Femicídio, nem mais uma mulher assassinada!

Femicídio, nem mais uma mulher assassinada!

Segundo a ONU Mulheres, em 2022, cerca de 48.800 mulheres e raparigas em todo o mundo foram mortas pelos seus parceiros íntimos ou por outros membros da família. Isto significa que, em média, mais de cinco mulheres ou raparigas são mortas a cada hora por alguém da sua própria família. 

Enquanto 55% de todos os homicídios femininos são cometidos por parceiros íntimos ou outros membros da família, apenas 12% de todos os homicídios masculinos são perpetrados na esfera privada.1

Em Portugal, até setembro de 2024, de acordo com os dados publicados pela CIG, foram assassinadas 15 mulheres.2 Comparativamente com Espanha, a taxa de femicídios em Portugal é perto do dobro:

Portugal não tem um enquadramento legal para o crime de femicídio, apenas para homicídio sem qualquer referência às diferenças subjacentes aos assassinatos de mulheres.

Atendendo aos vários relatórios da Equipa de Análise Retrospetiva do Homicídio em Violência Doméstica, muitas das mulheres assassinadas estavam em contacto com as forças de segurança. O Estado português falhou a estas mulheres dado que o seu assassinato podia e devia ter sido evitado.

Para a Associação Contra o Femicídio o Estado português deve:

  • Adotar uma definição jurídica de femicídio e a sua tipificação legal enquanto crime autónomo;
  • Ser responsabilizado pela falta de due diligence na proteção das vítimas de violência em relações de intimidade que frequentemente termina no homicídio premeditado de mulheres bem como de crianças;
  • Obrigar as forças de segurança a realizar avaliações de risco em tempo útil;
  • Criar equipas multissetoriais, altamente especializadas, de intervenção em trauma;
  • Criar um Fundo de Garantia de modo a assegurar as necessidades e os direitos básicos de segurança, apoio psicológico, abrigo, educação continuada para todas as crianças e, pelo menos, até à sua maioridade e/ou independência económica;
  • Desenvolver mecanismos automáticos de apoio às famílias e crianças que atuem em tempo útil, no sentido de assegurar apoio psicológico e jurídico IMEDIATO, bem como compensações devidas;
  • Adotar uma medida vinculativa que garanta a remoção imediata das responsabilidades parentais de homicidas;
  • Mudar o paradigma da centralidade da ação – da proteção dos direitos dos agressores para a garantia da integridade e defesa dos direitos humanos das mulheres e raparigas, famílias, pessoas amigas e colegas.3

  1. Facts and figures: Ending violence against women and girls ↩︎
  2. Violência de Género – CIG ↩︎
  3. ACF | Associação Contra o Femicídio ↩︎

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