Diretiva Europeia relativa ao combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica

Diretiva Europeia relativa ao combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica

A PpDM e o LEM exigem:

  1. Uma implementação abrangente e rápida da Diretiva da UE sobre o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica por todos os Estados-Membros, em consulta e cooperação sistemáticas com as organizações de mulheres. A diretiva apenas estabelece as normas mínimas, pelo que a sua aplicação constitui uma oportunidade para garantir a adoção de políticas e legislação abrangentes que tenham em conta as normas estabelecidas na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (conhecida por Convenção de Istambul); e outras convenções e recomendações internacionais relevantes. 
  2. A adoção de uma diretiva reformulada sólida sobre a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e o material com imagens de abusos sexuais de crianças, que tenha uma perspetiva adequada e sensível às questões de  género para abordar plenamente as causas patriarcais profundas do abuso sexual de crianças; e definições jurídicas sólidas dos crimes contra todas as crianças com menos de 18 anos de idade, incluindo todas as formas de abuso, exploração de crianças online; aliciamento online para abuso e exploração de crianças, prostituição e pornografia; e extorsão sexual online.
  3. Uma estratégia global da UE e um quadro jurídico abrangente para a prevenção e o combate a todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo a ciberviolência como parte do continuum da violência.1
  4. Aumento do financiamento dos serviços de apoio especializado a todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas e especialização relativamente às mulheres vítimas de ciberviolência.
  1. O termo “continuum” da violência contra as mulheres foi cunhado pela professora Dra. Liz Kelly. ↩︎

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