Uma implementação abrangente e rápida da Diretiva da UE sobre o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica por todos os Estados-Membros, em consulta e cooperação sistemáticas com as organizações de mulheres. A diretiva apenas estabelece as normas mínimas, pelo que a sua aplicação constitui uma oportunidade para garantir a adoção de políticas e legislação abrangentes que tenham em conta as normas estabelecidas na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (conhecida por Convenção de Istambul); e outras convenções e recomendações internacionais relevantes.
Uma estratégia global da UE e um quadro jurídico abrangente para a prevenção e o combate a todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo a ciberviolência como parte do continuum da violência.1
Aumento do financiamento dos serviços de apoio especializado a todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas e especialização relativamente às mulheres vítimas de ciberviolência.
O termo “continuum” da violência contra as mulheres foi cunhado pela professora Dra. Liz Kelly. ↩︎