Prioridades do LEM e da PpDM para os trílogos

Posição do LEM e da PpDM para as negociações interinstitucionais sobre a Diretiva Europeia relativa ao combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica

A UE é finalmente parte da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, a Convenção de Istambul, que entrou em vigor a 1 de outubro de 2023. Por conseguinte, é fundamental assegurar que a Diretiva esteja plenamente alinhada com as disposições da Convenção de Istambul. O Conselho da UE tem de adotar um texto da diretiva que, no mínimo, cumpra as normas da Convenção. A PpDM e o LEM apoiam a proposta adotada pelo Parlamento Europeu a 12 de julho de 2023, uma vez que essa proposta melhora claramente a que foi apresentada pela Comissão Europeia.

Apelamos a todos os Estados-Membros do Conselho da União Europeia, e em particular a Portugal, para que intensifiquem os seus esforços durante as negociações do trílogo no sentido de adotarem uma diretiva abrangente e sólida, em consonância com a proposta apresentada pelo Parlamento Europeu, que inclua uma definição de violação baseada no consentimento afirmativo, de acordo com a proposta da Comissão Europeia – artigo 5.º e as alterações feitas pelo Parlamento Europeu. A proposta do Conselho de suprimir o artigo 5.º – que estabelece uma abordagem harmonizada do crime de violação – é ultrajante e inadmissível para as organizações de mulheres. Existem argumentos jurídicos sólidos para legislar sobre esta matéria, de acordo com a avaliação jurídica da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu, da Declaração feita por quatro Estados-Membros e por profissionais da área do Direito de renome em toda a UE.

Existe uma necessidade urgente de combater a violação numa base jurídica comum, o que não é o caso atualmente, uma vez que coexistem muitas abordagens diferentes do crime. De acordo com a análise do Observatório do LEM sobre a violência contra as mulheres, 11 Estados-Membros da UE continuam a manter definições do crime de violação baseadas na força como principal elemento constitutivo do crime.

Os Estados podem beneficiar da diretiva para melhorar a sua definição jurídica da violação a partir do consentimento afirmativo. É urgentemente necessária uma abordagem comum da UE em relação ao crime de violação para proporcionar uma proteção adequada às vítimas, independentemente do local onde se encontrem na União. A ação da UE nesta matéria trará um enorme valor acrescentado para combater um crime grave que é considerado internacionalmente como uma arma de guerra e que está no cerne da violação dos direitos fundamentais das mulheres.

As mulheres da UE estão atentas e esperam que o Conselho Europeu responda às suas expetativas e necessidades. Durante os trílogos, devem também ser tidas em devida consideração outras formas de exploração e abuso sexual, tal como proposto pelo Parlamento Europeu (agressão sexual, assédio sexual no mundo do trabalho, esterilização forçada, casamento forçado, mutilação genital feminina e intersexual).

Além disso, o texto final da diretiva deve incluir:

–   normas mais rigorosas e eficazes em matéria de ciberviolência contra as mulheres e raparigas, de acordo com a proposta do Parlamento Europeu. Estes artigos foram inadmissivelmente diluídos na abordagem geral adotada pelo Conselho, tal como explicado mais pormenorizadamente no anexo 1;

–   uma abordagem sensível ao género (concretamente, a definição do considerando 23-C, de acordo com a proposta do Parlamento Europeu) aplicada a todas as medidas da diretiva em matéria de prevenção, identificação precoce, formação de profissionais e mecanismos de proteção e apoio; e o reconhecimento da competência e do papel das organizações de mulheres na aplicação desta abordagem sensível ao género para pôr fim à violência contra as mulheres e as raparigas (alterações do Parlamento Europeu ao artigo 20º, n.º 1 e n.º 2 do artigo 27º e artigo 41º). 

Na mesma linha, a diretiva deve:

estabelecer mecanismos de proteção adequados para evitar qualquer nova revitimização das mulheres e raparigas vítimas e de descendentes (alterações do Parlamento Europeu aos considerandos 6, 30, 31 e 55, ao primeiro parágrafo do artigo 23º e ao nº 7 do artigo 18º) e

assegurar a prestação de serviços especializados de proteção e apoio às vítimas, acessíveis a todas as mulheres e raparigas vítimas, tendo em conta fatores de vulnerabilidade adicionais (n.º 5 do artigo 16.º da Comissão Europeia, alterações do Parlamento Europeu ao n.º 5 do artigo 13);

–   uma coordenadora da UE para a violência contra as mulheres (novo n.º 2 do artigo 43.º, de acordo com a proposta do Parlamento Europeu);

–   Por último, deverá ser instituída uma recolha adequada de dados desagregados por sexo comparáveis provenientes de fontes administrativas e de inquéritos à população a intervalos regulares. Apelamos a que sejam mantidas, no mínimo, as disposições da Comissão Europeia constantes dos considerandos 64 e 44.

Esta é uma oportunidade histórica para a UE pôr fim à violência contra as mulheres e as raparigas, incluindo a violação e outras formas de violência sexual e ciberviolência. Até hoje, mais de 100.300 cidadãs e cidadãos assinaram a nossa petição intitulada “Tornar a Europa um espaço seguro para as mulheres e as raparigas”, apelando aos líderes da UE para que reforcem e adotem rapidamente a Diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e criminalizem todas as formas de exploração sexual das mulheres, incluindo a violência e o abuso sexual, e todas as formas de ciberviolência contra as mulheres e as raparigas. Os e as signatárias apelam igualmente ao estabelecimento de requisitos mínimos para os mecanismos de apoio especializados destinados a proteger as sobreviventes e a garantir o seu acesso à justiça e à reparação.

Para mais informação, ler a Declaração do Lobby Europeu das Mulheres  (falta inserir hiperligações do próprio site no documento – depois colocar o documento para que fique visível)A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres e o Lobby Europeu das Mulheres contam com o empenho do Conselho e da Presidência espanhola neste dossier e na rápida adoção de um texto legislativo robusto e reforçado que permita que as mulheres de toda a UE sejam protegidas contra esta forma generalizada de discriminação que viola os direitos fundamentais das mulheres. Precisamos que países como França, Alemanha, Áustria, Chipre, Croácia, Dinamarca, Finlândia, Estónia, Letónia, Lituânia, Malta, Países Baixos, Portugal, Roménia, Suécia e Eslovénia estejam na linha da frente para que esta diretiva seja aprovada da melhor forma possível. Concretamente, apelamos urgentemente a estes Estados-Membros para que aceitem as propostas da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu no sentido de garantir que o artigo sobre violação, definido como a ausência de consentimento livremente dado nas circunstâncias envolventes, seja incluído na proposta final.

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