Assina a Carta Aberta sobre a base jurídica da UE para o crime de violação
No contexto das negociações interinstitucionais entre o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu (todos os Estados membros) sobre a Diretiva da UE relativa à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica, vem a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, coordenação nacional do Lobby Europeu das Mulheres (LEM), apelar ao apoio de Juízas/es, Procuradoras/es, advogadas/os e juristas para garantir que todas as mulheres da UE sejam protegidas em pé de igualdade contra a violação, independentemente do local onde vivam ou para onde viajem na UE.
Para tal, foi escrita uma Carta Aberta que apresenta o conjunto de argumentos jurídicos válidos para que a violação seja considerada como um crime e inscrita na Diretiva. A vossa subscrição à Carta Aberta é fundamental: leiam, subscrevam e partilhem na vossa rede de contactos.
Para as organizações de defesa dos direitos das mulheres, o artigo 5.º é uma disposição crucial da proposta de Diretiva supramencionada. Este artigo apresenta uma definição de violação baseada na noção do consentimento afirmativo, entendido este como vontade livremente dada nas circunstâncias envolventes, de acordo com a Convenção de Istambul. É absolutamente fundamental que os Estados-Membros adotem uma definição jurídica comum e harmonizada sobre o crime de violação, uma das mais brutais violações dos direitos humanos das mulheres e raparigas.
O Parlamento Europeu adotou uma posição muito forte que até reforça a proposta inicial da Comissão Europeia, e propõe mesmo alargar o número de infrações a criminalizar na Diretiva.
Porém, muitos Estados-Membros do Conselho da UE (países como a Áustria, Alemanha, França, Países Baixos, Dinamarca, Polónia, Hungria, República Checa, etc.) estão a recorrer a argumentos jurídicos como desculpa para justificar a falta de vontade política e a sua decisão de excluir o artigo 5º. Apenas oito Estados-Membros – Bélgica, Grécia, Itália, Luxemburgo, Espanha, Suécia e, segundo as últimas informações, Croácia e Portugal – estão a favor do artigo 5º da Diretiva (quatro dos quais apresentaram uma declaração conjunta que defende a base jurídica sólida para a inclusão do artigo na Diretiva).
As negociações interinstitucionais estão atualmente em curso , pelo que vos convidamos a juntarem-se à nossa carta aberta para que os argumentos jurídicos não possam ser usados como desculpa!
Depois de assinar a Carta, pode divulgá-la:
Acabei de assinar esta Carta Aberta dirigida a dirigentes da UE para garantir que o artigo sobre a violação – que propõe uma definição harmonizada baseada no consentimento afirmativo a aplicar em toda a UE – seja mantido na Diretiva da UE sobre a violência contra as mulheres e violência doméstica. A carta apresenta argumentos jurídicos sólidos para demonstrar que existe uma forte base jurídica para o artigo sobre violação, desmascarando assim todas as desculpas de cariz jurídico que estão a ser apresentadas pelos Estados-Membros para não tomarem medidas sobre esta questão crucial para os direitos das mulheres.Convido-vos a aderir e a assinar em: https://forms.gle/Qxjjh1izx1Q57xQ36